Os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de
publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do art. 8º da NLLC.
Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder normativo é o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos: os chamados atos administrativos normativos (exemplo: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações).
Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da lei, sem inovar a ordem jurídica.
O artigo 14º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 3 (três) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
O Inciso 1º do artigo nº31 da Lei Federal nº 12.527 prevê que as informações pessoais, a que se refere o artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, prevê dentre outras modalidades de licitação a Carta Convite e a Tomada de Preços.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No Art. 12, essa lei afirma que um órgão administrativo e seu titular poderão – quando for conveniente e se não houver impedimento legal – delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A Lei federal nº 12.527, que regula o acesso a informações, foi sancionada pelo presidente Michel Temer, que, em seu art. 5º, determina que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e
serviços da administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder
hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com ele, porque no uso do poder disciplinar, a administração
simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
A Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações institui, dentre outros mecanismos, a criação do Portal da Transparência.
Sobre a duração dos contratos, observadas as diretrizes, o artigo n. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que a administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.