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Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder normativo é o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos: os chamados atos administrativos normativos (exemplo: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações).
Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da lei, sem inovar a ordem jurídica.

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