Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder normativo é o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos: os chamados atos administrativos normativos (exemplo: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações).
Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da lei, sem inovar a ordem jurídica.
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) n.º 1/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira cujo objeto seja a execução de projetos ou realização de eventos, a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e que somente é concedida a entidade sem finalidade lucrativa é denominada