Ser leal às instituições a que servir é um dos deveres do servidor público previstos na Lei Federal 8.112/90.
A Lei Federal nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e, ao tratar especificamente da competência, define que a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
O chamado poder regulamentar é inerente à Administração Pública, sendo imprescindível para criar, de forma autônoma ao Poder Legislativo, direitos e obrigações aos administrados.
A Administração Pública se confunde com o próprio Governo, mas se distingue do Estado.
Toda vez que houver inviabilidade de competição, a licitação será inexigível.
Ainda que o serviço público seja indelegável, ele poderá ser objeto de permissão de serviço público ao particular, desde que por meio de licitação pública.
Nem todo serviço público é custeado integralmente pelo Estado, podendo haver casos de cobrança de tarifas dos administrados.
Independente das exigências realizadas, o acesso a informações de interesse público deve ser amplo e irrestrito.
Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.