Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d

Analise a situação a seguir.
João, que está com 85 anos de idade, vem passando por gravíssimas dificuldades financeiras, mormente porque o remédio essencial ao seu tratamento de saúde é de alto custo. Por outro lado, os três filhos maiores de João, quais sejam, José, Pedro e Lúcio, negam–se a ajudar o pai no custeio das despesas de saúde acima mencionadas. Diante disso, João procura a Defensoria Pública para propor uma ação de alimentos.
Considerando a ação de alimentos a ser proposta em favor de João, seguem uma proposição 1 e uma razão 2.
1– Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José, Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda. PORQUE,
2– A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia em favor do idoso é solidária.
Assinale a alternativa CORRETA.

Analise o caso a seguir.
M.C.M, de 16 anos de idade, foi acusado de ter cometido ato infracional passível de medida sócioeducativa. Instaurado o procedimento legalmente previsto para a apuração da ocorrência ou não do referido ato infracional, o Ministério Público apresentou representação em desfavor de M.C.M requerendo a internação do mesmo, peça na qual, além de descrever os fatos, arrolou testemunhas que, supostamente, poderiam confirmar a conduta imputada ao dito menor. Realizada audiência de apresentação, M.C.M, na dita assentada, confessou o cometimento do ato infracional, motivo pelo qual o Promotor de Justiça desistiu da oitiva das testemunhas arroladas na representação. Por sua vez, apresentada defesa prévia em favor de M.C.M, esta se limitou a alegar sua inocência, sem, contudo, arrolar qualquer testemunha ou requerer a produção de outra prova.
Considerando a narrativa supra, são dadas as proposições 1 e 2.
1– O juiz, mesmo ante a desistência do Ministério Público quanto à produção da prova testemunhal, deverá designar audiência em continuação para oitiva das testemunhas arroladas na representação. PORQUE,
2– No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, em respeito ao direito que todo adolescente tem de não ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal, é considerada nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Assinale a alternativa CORRETA.

Analise o caso a seguir.
Márcio foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, previsto no artigo 155, §4º, III do Código Penal brasileiro. Foi fixado como regime inicial para cumprimento da pena o fechado por conta de reincidência específica de Márcio.
No terceiro mês de cumprimento da pena, Márcio foi punido por falta disciplinar grave, consubstanciada em fuga. Após, passou a cumprir a pena de forma exemplar, com reconhecido bom compartimento carcerário. Ao completar dois anos e três meses de pena cumprida, Márcio, por meio do seu Defensor, formulou pedido de livramento condicional, pleito este que, após seguir o trâmite legalmente previsto, foi decidido pelo Juiz da Execução Penal nos seguintes termos:
FUNDAMENTO
“Como é sabido, o cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena determina a interrupção do prazo para concessão de livramento condicional.”
DECISÃO
“Assim, indefiro o pedido de livramento condicional no presente caso, por não atendimento do requisito temporal estabelecido em lei.”
Considerando o caso em apreço e a conformação jurídica dada ao instituto do livramento condicional, assinale a alternativa CORRETA.

Em 10 de julho de 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição contra a República Federativa do Brasil, na qual se alegou a responsabilidade internacional do referido Estado pela detenção arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em dependência do Exército, em 25 de outubro de 1975, e a contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma lei de anistia promulgada durante a ditadura militar brasileira. Tais fatos constituíram, conforme as alegações apresentadas, violação dos artigos I, XVIII, XXV e XXVI da Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem; dos artigos 1, 2, 5, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Tal petição foi apresentada pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, pelo Centro Santo Dias da Arquidiocese de São Paulo e pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo.
Tendo em vista o posicionamento adotado, de forma reiterada, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no que se refere ao juízo de admissibilidade prévio das petições que lhe são apresentadas, são dadas as proposições 1 e 2.
1– Considera–se que, ao caso acima, seria aplicada a exceção prevista no art. 46.2, “a”, do Pacto de São José da Costa Rica, qual seja, a dispensa do requisito de exaurimento da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.
PORQUE,
2– A legislação interna do Brasil, em decorrência da Lei da Anistia, não contemplou o devido processo legal para a proteção dos direitos que se alega terem sido violados, o que redundou, até a data da apresentação da petição do caso Vladimir Herzog na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na impunidade dos responsáveis pelas violações de direitos humanos cometidas naquele evento.
Assinale a alternativa CORRETA.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282