De acordo com a Lei Federal n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Em regra, esse direito da Administração, salvo comprovada má-fé, decai no prazo de:
São alguns dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal:
A razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo é seu/sua:
Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” constitui ato de improbidade sujeito, dentre outras, à seguinte pena:
Ao autuar um condutor de automóvel por estacionar em local proibido, o agente público competente realiza ato administrativo que gera uma obrigação ao particular de pagar multa. A esse poder que possuem os atos administrativos de gerar obrigações unilaterais aos administrados, independentemente de sua concordância, dá-se o nome de:
Sobre a instrução do processo administrativo, é correto afirmar: