Maria ajuizou ação em face de autarquia previdenciária, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com o qual, alegadamente, manteve união estável e de quem era financeiramente dependente.
A autora incluiu no polo passivo de sua demanda a autarquia e, também, o seu filho José, menor de idade, que já recebia o
benefício previdenciário em questão e cujo quinhão poderia ser reduzido na hipótese de acolhimento do pedido.
Constatando a colidência de interesses entre a demandante e o seu filho, deverá o juiz da causa:
Joana, empregada de sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica em sentido estrito, estava prestes a completar 75 anos de idade. Como a referida idade acarretou a aposentadoria compulsória de sua amiga Ivana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, Joana consultou um especialista na matéria em relação à sua situação jurídica.
Foi corretamente explicado à consulente que ela: