Maria ajuizou ação em face de autarquia previdenciária, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com o qual, alegadamente, manteve união estável e de quem era financeiramente dependente.
A autora incluiu no polo passivo de sua demanda a autarquia e, também, o seu filho José, menor de idade, que já recebia o
benefício previdenciário em questão e cujo quinhão poderia ser reduzido na hipótese de acolhimento do pedido.
Constatando a colidência de interesses entre a demandante e o seu filho, deverá o juiz da causa: