O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas. Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.
Dentre elas, é correto indicar:
Ao apreciar a natureza e o regime jurídico das autarquias e seu patrimônio, conclui-se corretamente que tais entidades administrativas são:
A Lei nº 14.133/2021 introduziu, no ordenamento pátrio, a modalidade licitatória designada de diálogo competitivo, delimitando o âmbito em que ela pode ser utilizada.
A opção por tal modalidade é apropriada para a formalização do seguinte contrato:
Em determinado estado da federação, foi identificada uma grande extensão de terras públicas, de propriedade desse ente federativo, que alcançavam três mil hectares. Por tal razão, o órgão competente do Poder Executivo decidiu iniciar a análise das medidas necessárias para realizar a sua alienação, mais especificamente se haveria, ou não, a necessidade de autorização legislativa.
Considerando apenas os balizamentos constitucionais afetos à temática, é correto afirmar que:
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições,
promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação
de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele
era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois
estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
A Lei nº 14.133/2021 introduziu, no ordenamento pátrio, a modalidade licitatória designada de diálogo competitivo,
delimitando o âmbito em que ela pode ser utilizada.
A opção por tal modalidade é apropriada para a formalização do
seguinte contrato:
No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos
processos judiciais, na medida em que compreende o poder dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão
administrativa, independentemente de provocação do interessado.
A passagem acima faz referência ao princípio da(do):
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da administração pública, fixando princípios, estabelecendo conceitos, balizando estruturas e determinando providências” (Costa, 2008, p.851).
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas. Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.
Dentre elas, é correto indicar:
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato. Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos
processos judiciais, na medida em que compreende o poder dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão
administrativa, independentemente de provocação do interessado.
A passagem acima faz referência ao princípio da(do):