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O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas. Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.

Dentre elas, é correto indicar:

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