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A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado. De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:

Os atos de improbidade administrativa estão associados a condutas inadequadas, praticadas por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à administração pública. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, tais atos podem ser os que geram enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que violam os princípios da administração pública. Um exemplo de ato que viola os princípios da administração pública é:

Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio:

No ano de 2020, o Município Alfa no Estado do Amazonas contratou, sem prévia licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria técnica e auditoria financeira, de natureza singular. O corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado verificou que a contratação realizada teve valor total de duzentos mil reais e atendeu ao princípio da economicidade. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em tese, a contratação é:

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