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O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado. De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:

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