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No que se refere à liquidação, é correto afirmar que:

Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.

Nesse cenário, deverá o relator:

Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:

Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).

Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada.

Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:

No que concerne à execução por quantia certa, é correto afirmar que:

Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou ação de despejo em face de João, obtendo sentença de procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será:

Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe pagar a importância de oitenta mil reais.
Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu. Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais.

Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal deverá:

Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que:

Virgulino leva um estilo de vida livre e não gosta de se prender a bens materiais. Não tem residência fixa e anda pelo Estado vivendo de trabalhos temporários em cada cidade pela qual passa. Em Caxias do Sul, teve um desentendimento com Irineu, que culminou em vias de fato. Agora Irineu pretende acioná-lo judicialmente. Descobriu que depois da briga ele esteve em Canela, onde trabalhou em uma obra por alguns dias. Constatou também que ele tem uma namorada em Torres, a qual visita periodicamente. Por fim, soube que seus pais residem em Garibaldi, onde ele costuma passar as festas.

Para efeitos legais, o domicílio de Virgulino será:

Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.

Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte, consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo.

Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida requerida, que tem a natureza de tutela:

Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico.
Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada qual, então, ofertado a sua peça contestatória.
Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os demandados dispõem para interpor recurso de apelação é:

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