Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.
Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:
O Estado de Santa Catarina, após regular procedimento licitatório, mediante a celebração de contrato de concessão, transferiu a determinada sociedade empresária a prestação do serviço público de abastecimento de água potável à população. Por motivos de interesse privado, no curso do contrato, a concessionária pretende transferir seu controle societário.
À luz da Lei nº 8.987/95, a concessionária:
João, oficial de justiça e avaliador, integralizou a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria facultativa. Ato contínuo, o seu requerimento de aposentadoria foi deferido pela autoridade competente. Seis anos após a sua aposentadoria, o Tribunal de Contas do Estado, por ocasião de análise para fins de registro, detectou uma falha no cálculo dos seus proventos, daí decorrendo a necessidade de serem reduzidos, o que efetivamente foi feito pela autoridade competente.
Insatisfeito com a redução dos seus proventos, João solicitou orientação de um advogado sobre a correção desse procedimento, o qual respondeu, corretamente, que:
Muitos anos após a publicação de Lei federal que dispunha sobre políticas públicas na área de saúde, o Pleno de determinado Tribunal Regional Federal decidiu pela sua inconstitucionalidade formal. Surpresa com o teor do acórdão proferido no caso concreto, que destoava por completo de todas as decisões até então proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, a União decidiu, 5 dias após a publicação do julgado, utilizar o instrumento processual adequado à sua reforma, pois, no seu entender, era nítida a sua contrariedade à ordem constitucional.
À luz da sistemática constitucional, o referido instrumento processual, preenchidos os demais requisitos exigidos, é:
João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em razão de sua responsabilidade civil:
Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense.
Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente: