Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do
Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.
Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.
Efetuado o lançamento de ofício do crédito tributário em nome de determinado sujeito passivo, este, inconformado, apresentou defesa (reclamação) no âmbito administrativo, visando o cancelamento da exigência fiscal. Vencido em todas as instâncias administrativas, esse sujeito passivo foi notificado a liquidar o crédito tributário, espontaneamente, sob pena de virem a ser tomadas contra ele todas as medidas legais então cabíveis. O contribuinte manteve-se inerte e não propôs nenhuma medida judicial; e tampouco se prontificou a realizar o pagamento. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), se a liquidação do crédito tributário não ocorrer, espontaneamente, dentro do prazo concedido na referida notificação,
Caso uma lei federal (hipotética). publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), essa lei, à luz das normas da Constituição Federal de 1988, poderia estabelecer que a nova alíquota entraria em vigor
Admita-se, por hipótese, que, em razão de fortíssimos movimentos tectônicos, tenham surgido duas ilhas no litoral brasileiro, as quais receberam os nomes de Macro e Micro, respectivamente. Essas duas ilhas, de imediato, se tornaram territórios federais e, pelas suas dimensões, logo foram povoadas. A primeira, Macro, foi dividida em Municípios, mas a segunda, Micro, não o foi. Em razão disso, com base nas regras da Constituição Federal de 1988, a União pode lançar e cobrar dos habitantes de
Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na data de seu óbito, Silas se encontrava preso, o que implicava limitação do exercício de suas atividades civis. Adelina encontrava-se sob curatela, em razão de alienação mental precoce, enquanto Mateus ainda era menor de idade, contando apenas com 13 anos. Adelina e Mateus encontravam-se afastados da administração direta de seus negócios.
Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que: