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Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na data de seu óbito, Silas se encontrava preso, o que implicava limitação do exercício de suas atividades civis. Adelina encontrava-se sob curatela, em razão de alienação mental precoce, enquanto Mateus ainda era menor de idade, contando apenas com 13 anos. Adelina e Mateus encontravam-se afastados da administração direta de seus negócios.


Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que: 

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