Nas ações judiciais de competência da Justiça da Infância e Juventude, conforme previsão expressa na lei,
Por disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autoridade judiciária, manterá, em cada comarca ou foro regional um cadastro
Selma, que deseja adotar uma criança, oferece importância em dinheiro para que Maria lhe entregue seu filho recém-nascido. Maria não aceita o dinheiro, mas como passa por dificuldades, mesmo assim, “doa” o filho para Selma, sem mediação de qualquer autoridade. Um mês depois, arrependida, Maria pede a criança de volta. À luz dos dispositivos expressos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, segundo dispõe a Lei nº 12.594/12,
Sobre o regime disciplinar aplicável a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, há previsão expressa nas Regras Mínimas da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade e/ou na Lei nº 12.594/12 de que