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Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, segundo dispõe a Lei nº 12.594/12,
serão elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com os órgãos integrantes do Sistema de Justiça.
terão sua execução acompanhada pelas comissões temáticas pertinentes da Câmara Municipal.
serão submetidos à deliberação do poder legislativo municipal, por iniciativa do poder executivo municipal.
conterão as normas gerais de funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para os cinco anos seguintes.
incluirão as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade.
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