Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade
Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura. A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens; a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura
Visando possibilitar que os eleitores de determinada zona rural do Município P, que estão distantes três quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município, exerçam seu direito ao voto, o partido político K quer disponibilizar a eles, gratuitamente, no dia do pleito, veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados. De acordo com a Lei nº 6.091/1974, o partido político K
Jadson, candidato ao Governo de determinado Estado, foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu registro de candidato. Jadson ficará inelegível por
Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém, não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral, Fabrício
Silvaneide está com sua inscrição eleitoral suspensa em virtude da suspensão de seus direitos políticos por decisão transitada em julgado, enquanto que seu marido, Renato, está com sua inscrição eleitoral cancelada por ter perdido seus direitos políticos. O casal resolveu mudar de Estado a fim de conseguir melhores condições de vida. Nesse caso, de acordo com a Resolução do TSE 21.538/2003, a transferência do número de inscrição é
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal