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O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei

que o irá proibir é

A costureira Antonieta confeccionou cinquenta vestidos paraFábrica de Roupas Última Moda, durante o ano de 2014, sem

vínculo empregatício e em intervalos irregulares de tempo. As

partes acordaram a respeito do preço e do prazo de entrega,

mas não acerca do prazo de pagamento. Em 30/12/2014,

Antonieta foi avisada de que não mais seriam necessários os

seus serviços, porém não recebeu seu crédito que atinge

R$ 1.000,00. Considerando o disposto no artigo 134 do Código

Civil, segundo o qual os negócios jurídicos entre vivos,

sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução

tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, e

que todo o serviço contratado já havia sido prestado,

Antonieta

Se adotado o seguinte critério distintivo proposto por Agnelo Amorim Filho: 1º) Estão sujeitas a prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts. 177 e 178 do Código Civil); 2º) Estão sujeitas a decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem): as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei; 3º) São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não tem prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias. - (Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis - RT 300/7), I.a ação de investigação de paternidade é imprescritível, a ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge sujeita-se a prazo decadencial e a ação de petição de herança sujeita-se a prescrição. II.a ação de anulação de negócio jurídico por erro substancial é imprescritível, a ação de despejo por falta de pagamento sujeita-se a decadência e a ação de indenização por ato ilícito sujeita-se a prescrição. III.a ação de nulidade de negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente é imprescritível, a ação renovatória de contrato de locação comercial sujeita- se a decadência e a ação de indenização por dano moral sujeita-se a prescrição. IV.a ação de anulação de negócio jurídico por incapacidade relativa do agente é imprescritível, a ação de rescisão de contrato por inadimplemento de uma das partes sujeita-se a decadência e a ação de cobrança de indenização de seguro de vida sujeita-se a prescrição. V.a ação para reconhecimento de invalidade de contrato que tenha por objetivo herança de pessoa viva é imprescritível, a ação de anulação de venda de ascendente para descendente sem a anuência dos demais descendentes sujeita-se a prazo decadencial e a ação de revogação de doação por ingratidão do donatário sujeita-se a prescrição. Segundo o critério distintivo proposto por Agnelo Amorim, está correto o que se afirma APENAS em

Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos,

Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, o oficial

Em locação não residencial de imóvel urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado,

Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes: Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - Como a própria denominação o indica, a exceptio non ad. contractus constitui uma das modalidades das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad. contractus paralisa a ação do autor ante a alegação do réu de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida, estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno, dependente do adimplemento da prestação do demandante (in Exceções Substanciais: Exceção de contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus) - p. 135 - Livraria Freitas Bastos S/A, 1959). Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,

Declarada a insolvência do devedor, a discussão entre os credores

Sociedade Agrícola Laranjal, ao levantar cercas em imóvel de sua propriedade, em cuja posse se encontra, constatou que parte da área havia sido invadida por seu vizinho Agrário, que supunha pertencer-lhe, porque as cercas, anteriormente existentes, haviam sido destruídas em razão de intempéries e má conservação. Por isso, aquela pessoa jurídica moveu ação de reintegração de posse, todavia, sem obter liminar. Mesmo depois de citado, em 15/6/2014, Agrário continuou exercendo atos possessórios e, no dia 20/6/2014, colheu as laranjas que estavam maduras, bem como recebeu, pelo arrendamento da outra parte da área, na ordem de R$ 1.000,00 por mês, com vencimento no dia 30 de cada mês vencido, até 30 de setembro de 2014, porque, tendo a autora obtido liminar por força de agravo de instrumento, foi ela reintegrada na posse em 01/10/2014. Nesse caso, Agrário deverá indenizar Sociedade Agrícola Laranjal

Segundo a legislação civil vigente,

João, que possui dois filhos - José e Joaquim - em 2010, doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens, distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificou- se que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,

Em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parque das Aves, e para a qual todos os condôminos foram convocados, por maioria absoluta de votos foi deliberada a cobrança de uma contribuição mais alta dos condôminos em cujas unidades haviam sido realizadas reformas que as valorizaram e cujos proprietários ocupam as duas vagas de garagem pertencentes a cada apartamento, enquanto a maioria dos moradores só ocupava uma delas. Essa deliberação é

O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,

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