A costureira Antonieta confeccionou cinquenta vestidos paraFábrica de Roupas Última Moda, durante o ano de 2014, sem
vínculo empregatício e em intervalos irregulares de tempo. As
partes acordaram a respeito do preço e do prazo de entrega,
mas não acerca do prazo de pagamento. Em 30/12/2014,
Antonieta foi avisada de que não mais seriam necessários os
seus serviços, porém não recebeu seu crédito que atinge
R$ 1.000,00. Considerando o disposto no artigo 134 do Código
Civil, segundo o qual os negócios jurídicos entre vivos,
sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução
tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, e
que todo o serviço contratado já havia sido prestado,
Antonieta