Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24
considere o caso abaixo.
A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um
veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,
zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,
já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da
garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico
do veículo, em especial no sistema automático de abertura das
portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor
de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,
mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem
mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à
concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que
não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da
última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de
reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por
dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo
veículo, monetariamente atualizada.
Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a
concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de
erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e
preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência
do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por
se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade
objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.
Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou
interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária
para o concerto.
No mérito, refutou a possibilidade das indenizações
pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,
bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua
manifestação na fase das providências preliminares que se
declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.
Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a
23, considere a hipótese de decisão na fase
ordinatória do processo.
b. Para responder à questão de número 24, considere
a hipótese de decisão na fase decisória do
processo.
A pretensão de inversão do ônus da prova deveria ser
Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24
considere o caso abaixo.
A empresa “X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um
veículo automotor, de fabricação da montadora “K", modelo novo,
zero quilômetro, na concessionária “Y". Dois meses após a compra,
já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da
garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico
do veículo, em especial no sistema automático de abertura das
portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor
de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,
mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem
mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à
concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que
não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da
última ida à concessionária, “X" ajuizou ação individual de
reparação civil, em face da montadora “K", pedindo indenização por
dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo
veículo, monetariamente atualizada.
Em sua contestação a montadora “K" denunciou à lide a
concessionária “Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de
erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e
preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência
do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por
se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade
objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.
Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou
interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária
para o concerto.
No mérito, refutou a possibilidade das indenizações
pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,
bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua
manifestação na fase das providências preliminares que se
declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.
Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a
23, considere a hipótese de decisão na fase
ordinatória do processo.
b. Para responder à questão de número 24, considere
a hipótese de decisão na fase decisória do
processo.
Analise as seguintes afirmativas:
I.A denunciação da lide deve ser afastada porque é vedada nas ações de indenização contra o fornecedor, oriundas de lide de consumo.
II.A denunciação da lide deve ser deferida por ser obrigatória nas hipóteses de solidariedade por vício do produto e do serviço, para possibilitar ação de regresso.
III.A ilegitimidade ativa ad causam deve ser afastada porque o autor da demanda, apesar de pessoa jurídica, adquiriu o produto como destinatário final.
IV.A ilegitimidade passiva ad causam deve ser acolhida porque o fabricante do produto só responderia por defeitos decorrentes do projeto, da fabricação ou da montagem do veículo.
Está correto o que se afirma APENAS em
No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:
Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24
considere o caso abaixo.
A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um
veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,
zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,
já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da
garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico
do veículo, em especial no sistema automático de abertura das
portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor
de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,
mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem
mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à
concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que
não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da
última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de
reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por
dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo
veículo, monetariamente atualizada.
Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a
concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de
erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e
preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência
do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por
se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade
objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.
Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou
interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária
para o concerto.
No mérito, refutou a possibilidade das indenizações
pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,
bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua
manifestação na fase das providências preliminares que se
declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.
Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a
23, considere a hipótese de decisão na fase
ordinatória do processo.
b. Para responder à questão de número 24, considere
a hipótese de decisão na fase decisória do
processo.
A sentença, tendo em conta o alegado na defesa de mérito apresentada pela ré, e considerando provada a alegação de que o defeito surgiu apenas após a primeira revisão feita pela concessionária, não provado, porém, que em razão desta, deverá julgar o pedido
Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24
considere o caso abaixo.
A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um
veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,
zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,
já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da
garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico
do veículo, em especial no sistema automático de abertura das
portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor
de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,
mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem
mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à
concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que
não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da
última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de
reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por
dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo
veículo, monetariamente atualizada.
Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a
concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de
erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e
preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência
do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por
se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade
objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.
Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou
interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária
para o concerto.
No mérito, refutou a possibilidade das indenizações
pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,
bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua
manifestação na fase das providências preliminares que se
declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.
Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a
23, considere a hipótese de decisão na fase
ordinatória do processo.
b. Para responder à questão de número 24, considere
a hipótese de decisão na fase decisória do
processo.
Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porque I.não foi ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, por se tratar de bem durável. II.a reclamação foi feita dentro do prazo da garantia legal e ajuizada a ação dentro do prazo decadencial que voltou a fluir apenas após a resposta negativa, inequívoca, por parte da concessionária. III.na hipótese de vício do produto ou do serviço o prazo máximo para sanar o defeito é de 180 dias, correndo daí o prazo decadencial ou prescricional. IV.a hipótese seria de prescrição, de 5 anos, e não de decadência. Está correto o que se afirma APENAS em