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Folha de respostas:

  • 1
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    • c
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  • 2
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    • e

Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24

considere o caso abaixo.

A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um

veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,

zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,

já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da

garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico

do veículo, em especial no sistema automático de abertura das

portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor

de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,

mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem

mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à

concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que

não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da

última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de

reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por

dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo

veículo, monetariamente atualizada.

Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a

concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de

erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e

preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência

do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por

se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade

objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.

Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou

interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária

para o concerto.

No mérito, refutou a possibilidade das indenizações

pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,

bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua

manifestação na fase das providências preliminares que se

declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.

Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a

23, considere a hipótese de decisão na fase

ordinatória do processo.

b. Para responder à questão de número 24, considere

a hipótese de decisão na fase decisória do

processo.

A pretensão de inversão do ônus da prova deveria ser

Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24

considere o caso abaixo.

A empresa “X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um

veículo automotor, de fabricação da montadora “K", modelo novo,

zero quilômetro, na concessionária “Y". Dois meses após a compra,

já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da

garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico

do veículo, em especial no sistema automático de abertura das

portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor

de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,

mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem

mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à

concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que

não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da

última ida à concessionária, “X" ajuizou ação individual de

reparação civil, em face da montadora “K", pedindo indenização por

dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo

veículo, monetariamente atualizada.

Em sua contestação a montadora “K" denunciou à lide a

concessionária “Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de

erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e

preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência

do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por

se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade

objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.

Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou

interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária

para o concerto.

No mérito, refutou a possibilidade das indenizações

pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,

bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua

manifestação na fase das providências preliminares que se

declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.

Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a

23, considere a hipótese de decisão na fase

ordinatória do processo.

b. Para responder à questão de número 24, considere

a hipótese de decisão na fase decisória do

processo.

Analise as seguintes afirmativas:

I.A denunciação da lide deve ser afastada porque é vedada nas ações de indenização contra o fornecedor, oriundas de lide de consumo.

II.A denunciação da lide deve ser deferida por ser obrigatória nas hipóteses de solidariedade por vício do produto e do serviço, para possibilitar ação de regresso.

III.A ilegitimidade ativa ad causam deve ser afastada porque o autor da demanda, apesar de pessoa jurídica, adquiriu o produto como destinatário final.

IV.A ilegitimidade passiva ad causam deve ser acolhida porque o fabricante do produto só responderia por defeitos decorrentes do projeto, da fabricação ou da montagem do veículo.

Está correto o que se afirma APENAS em

No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24

considere o caso abaixo.

A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um

veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,

zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,

já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da

garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico

do veículo, em especial no sistema automático de abertura das

portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor

de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,

mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem

mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à

concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que

não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da

última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de

reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por

dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo

veículo, monetariamente atualizada.

Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a

concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de

erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e

preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência

do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por

se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade

objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.

Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou

interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária

para o concerto.

No mérito, refutou a possibilidade das indenizações

pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,

bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua

manifestação na fase das providências preliminares que se

declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.

Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a

23, considere a hipótese de decisão na fase

ordinatória do processo.

b. Para responder à questão de número 24, considere

a hipótese de decisão na fase decisória do

processo.

A sentença, tendo em conta o alegado na defesa de mérito apresentada pela ré, e considerando provada a alegação de que o defeito surgiu apenas após a primeira revisão feita pela concessionária, não provado, porém, que em razão desta, deverá julgar o pedido

Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24

considere o caso abaixo.

A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um

veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,

zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,

já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da

garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico

do veículo, em especial no sistema automático de abertura das

portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor

de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,

mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem

mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à

concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que

não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da

última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de

reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por

dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo

veículo, monetariamente atualizada.

Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a

concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de

erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e

preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência

do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por

se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade

objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.

Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou

interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária

para o concerto.

No mérito, refutou a possibilidade das indenizações

pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,

bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua

manifestação na fase das providências preliminares que se

declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.

Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a

23, considere a hipótese de decisão na fase

ordinatória do processo.

b. Para responder à questão de número 24, considere

a hipótese de decisão na fase decisória do

processo.

Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porque I.não foi ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, por se tratar de bem durável. II.a reclamação foi feita dentro do prazo da garantia legal e ajuizada a ação dentro do prazo decadencial que voltou a fluir apenas após a resposta negativa, inequívoca, por parte da concessionária. III.na hipótese de vício do produto ou do serviço o prazo máximo para sanar o defeito é de 180 dias, correndo daí o prazo decadencial ou prescricional. IV.a hipótese seria de prescrição, de 5 anos, e não de decadência. Está correto o que se afirma APENAS em

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