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Instrução: Para responder às questões de números 21 a 24

considere o caso abaixo.

A empresa "X", do ramo de atividade gráfica, adquiriu um

veículo automotor, de fabricação da montadora "K", modelo novo,

zero quilômetro, na concessionária "Y". Dois meses após a compra,

já efetuada a primeira revisão obrigatória durante o prazo da

garantia contratual, surgiram alguns problemas no sistema elétrico

do veículo, em especial no sistema automático de abertura das

portas, não coberto na garantia contratual, diminuindo o seu valor

de mercado. Imediatamente o veículo foi levado à concessionária,

mas o problema não foi solucionado, nem daquela vez, nem

mesmo após inúmeras tentativas, com idas e vindas à

concessionária durante seis meses, até que aquela afirmasse que

não tinha como solucionar o defeito. Passados mais de 30 dias da

última ida à concessionária, "X" ajuizou ação individual de

reparação civil, em face da montadora "K", pedindo indenização por

dano moral e a restituição imediata da quantia que fora paga pelo

veículo, monetariamente atualizada.

Em sua contestação a montadora "K" denunciou à lide a

concessionária "Y", aduzindo que as falhas seriam decorrentes de

erro cometido na primeira revisão feita pela concessionária, e

preliminares de ilegitimidade ativa e passiva de parte e decadência

do direito de reclamar do vício do produto. A ilegitimidade ativa, por

se tratar de pessoa jurídica; a passiva porque a responsabilidade

objetiva seria decorrente apenas do serviço e não do produto.

Quanto à decadência porque o prazo não teria sido suspenso ou

interrompido apenas porque levado o veículo à concessionária

para o concerto.

No mérito, refutou a possibilidade das indenizações

pedidas, tanto a de dano material, porque legalmente incabível,

bem como a de dano moral. O autor da demanda pleiteou em sua

manifestação na fase das providências preliminares que se

declarasse, de imediato, a inversão do ônus da prova a seu favor.

Atenção: a. Para responder às questões de números 21 a

23, considere a hipótese de decisão na fase

ordinatória do processo.

b. Para responder à questão de número 24, considere

a hipótese de decisão na fase decisória do

processo.

A pretensão de inversão do ônus da prova deveria ser

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