A Constituição Federal, na alínea “g" do inciso XII de seu
§ 2º estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular
a forma como, mediante deliberação dos Estados e
do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados".
A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais
ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política
Fazendária − CONFAZ − em conformidade com a disciplina
estabelecida na Lei Complementar no
24/1975. De
acordo com essa lei complementar,
De acordo com as regras de repartição de receitas tributárias
constantes da Constituição Federal,
A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I − propriedade predial e territorial urbana;"
De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito
aos princípios da legalidade,
De acordo com a Constituição Federal, a competência tributária
para instituir o ICMS é dos Estados federados e do
Distrito Federal. Relativamente a este imposto e, considerando
a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional,