Considerando a mutabilidade dos contratos administrativos e os impactos que a utilização dessa prerrogativa podem causar na relação de equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, analise as seguintes assertivas:
I. álea empresarial decorre de intervenção da administração pública na área econômica, impactando financeiramente o retorno do contratado, razão pela qual o Poder Público deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
II. álea administrativa compreende as condutas da administração pública que podem tornar inexequíveis as disposições contratuais, podendo ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. álea econômica decorre de conduta ou descumprimento da administração, como parte contratual, que cause desequilíbrio no contrato, dando lugar à aplicação da teoria do fato do príncipe.
Está correto o que se afirma em
O inventariante
O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art. 16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como
No tocante à ação penal, é INCORRETO afirmar que
Suponha que, ausente lei federal sobre a matéria, determinado Estado tenha editado lei complementar organizando a Defensoria Pública no respectivo Estado e criando cargos de Defensor Público. Anos após o provimento dos cargos de Defensor Público naquele Estado, foi editada lei complementar federal, organizando a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e prescrevendo normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados.
Considerando essa situação e a disciplina constitucional sobre a repartição de competências entre os entes federativos, a lei
O Poder Executivo exerce sua função executiva também por meio da Administração Indireta. Sobre as pessoas jurídicas que a integram, tem-se que
O dever alimentar
O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas” recebe na doutrina a denominação de Princípio da