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O inventariante
administra a herança mesmo depois da homologação da partilha.
representa o espólio em juízo e fora dele.
é, em regra, o cônjuge sobrevivente, mesmo que não conviva com o outro ao tempo da morte.
não está sujeito à pena de sonegados.
tem como remuneração os frutos da coisa que administra.
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