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Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.

O prejuízo à ampla defesa ficou caracterizado no processo originário, configurando assim nulidade absoluta, que é imprescritível e insanável; daí o equívoco da decisão administrativa ao sustentar prescrição.

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento.

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.

Nesse caso, é inviável a aplicação do princípio da sucumbência.

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue os próximos itens.

Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais.

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.

Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue os próximos itens.

Quando a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão de parecer, a autoridade à qual esse parecer é destinado fica adstrita às suas conclusões, sob pena de responsabilidade.

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.

Não se observa, na situação apresentada, violação a decisão do STF.

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue os próximos itens.

Devido ao princípio da especialidade, um decreto individual de efeitos concretos prevalece sobre um decreto geral ou regulamentar em vigor, se proveniente da mesma autoridade.

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.

Se o entendimento for confirmado depois de esgotados os recursos, haverá coisa julgada material, uma vez que a prescrição é preliminar de natureza processual.

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados.

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