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No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

A lei processual permite a qualquer pessoa do povo, inclusive à vítima do crime, prender aquele que for encontrado em flagrante delito. Essa possibilidade legal é denominada flagrante facultativo.

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

As pessoas proibidas de depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão, se desobrigadas do segredo pela parte interessada, não se submetem ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Autorizada, a interceptação telefônica será conduzida pela autoridade policial, em autos apartados, com ciência do Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. Cumprida a diligência, o resultado deverá ser encaminhado ao juiz, com auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas.

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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