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No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

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