De acordo com a Lei n° 12.187/2009, as mudanças e substituições tecnológicas que reduzem o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzem as emissões de gases de efeito estufa e aumentam os sumidouros denominam-se
Conforme a Resolução Conama 01/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve conter a definição dos limites da área geográfica afetada direta ou indiretamente pelos impactos do projeto, que deve considerar, em todos os casos, a
A audiência pública que pode ocorrer durante o licenciamento ambiental é um importante instrumento formal para participação do público no processo de Avaliação de Impacto Ambiental. Essa audiência vai
Observe abaixo o trecho da Resolução Conama nº 3/1990, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Para os efeitos desta Resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I - Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II - Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único. Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar.
Em relação aos conceitos de padrões de qualidade de ar apresentados acima, verifica-se que os
De acordo com a Resolução Conama 237/1997, uma das seções que deve compor o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas. Uma das metodologias que pode ser empregada é aquela que consiste na identificação e enumeração dos impactos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico, conhecida como
O licenciamento ambiental pode ser de responsabilidade dos órgãos estaduais, como, por exemplo, no caso de
Nos termos da Lei n° 12.305/2010, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada é denominado
A NBR 13.896/1997, que trata do projeto, da implantação e da operação de aterros de resíduos não perigosos, define em seu corpo critérios de localização para os aterros. No que tange a esses critérios, um aterro de resíduos não perigosos deve ser localizado em áreas