O minimalismo, enquanto movimento crítico ao sistema de justiça penal, foi concebido com a proposta de supressão integral do sistema penal por outras instâncias de controle social. Em sentido oposto, revelou-se o movimento “Lei e Ordem”, que reconhecia no direito penal máximo o instrumento primordial à resolução dos problemas que afligem a sociedade.
Em sua obra "O Novo em Direito e Política", José Alcebíades de Oliveira Júnior cita interessante trecho da doutrina de Luigi Ferrajoli: "a sujeição do juiz à lei já não é de fato, como no velho paradigma juspositivista, sujeição à letra da lei, qualquer que seja o seu significado, mas sim sujeição à lei somente enquanto válida, ou seja, coerente com a Constituição". A interpretação da frase em destaque nos remete ao conteúdo do modelo garantista.
Determina a Lei n. 7.210/84 que o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Os presos condenados, da mesma forma, serão entre si separados de acordo com critérios como a reincidência e a gravidade do crime a que foram condenados. A legislação, contudo, não previu critérios de separação entre presos provisórios.
As condições da obrigação solidária são indivisíveis, ou seja, não se pode estabelecer
condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos cocredores
ou co-devedores.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil,
equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a qualquer tempo e
independentemente de habilitação, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses
dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte
legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em
assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a
educação de seus filhos.
De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários
ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de
mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de
nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde
que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente.
E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação
principal.
No que se refere à competência, chamam-se absolutos os critérios criados para proteger
interesses públicos e critérios relativos são aqueles criados para a tutela de interesses
particulares. Nos termos do novo Código de Processo Civil, a incompetência relativa pode
ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência e da evidência podem
ser requeridas apenas no curso do procedimento em que se pleiteia a providência principal.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dilatar os prazos processuais e
alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a ação rescisória é a demanda através da
qual se busca desconstituir decisão coberta pela coisa julgada, com eventual rejulgamento
da causa original, não sendo cabível contra decisão interlocutória de mérito.
Nos termos da Lei n.12.016/09 (Mandado de Segurança), o reexame necessário é
indispensável no mandado de segurança e a sentença que concede o mandado produzirá
efeitos apenas depois de confirmada pelo tribunal.
Enquanto os naturalistas compreendem o direito como decorrência natural da legislação
pátria, os positivistas defendem que o direito se positivou independentemente da vontade
humana e das leis, tendo como pressupostos os valores do ser humano e a busca da justiça.
Como princípio fundamental relacionado à segurança jurídica a Constituição Federal
expressamente previu que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada". A ação recisória, entretanto, é uma das hipóteses de relativização desse
princípio.