Impossibilitar a passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados, é infração média.
Em situações de acidente de trânsito com múltiplas vítimas, é aconselhável que indivíduos sem treinamento em primeiros socorros priorizem imediatamente o transporte de todas as vítimas ao hospital mais próximo, sem considerar a gravidade de seus ferimentos ou a
necessidade de estabilização prévia, ignorando protocolos de triagem e atendimento emergencial adequados.
Em um cenário de acidente de trânsito, é importante que o socorrista avalie a segurança da cena antes de se aproximar das vítimas. Essa avaliação deve incluir a identificação de possíveis riscos adicionais, como a presença de fogo, tráfego intenso, derramamento de líquidos inflamáveis ou fios elétricos expostos, que possam comprometer não apenas a integridade física do socorrista, mas também a segurança das vítimas e a eficácia das operações de resgate subsequentes.
O pluralismo político, consagrado como um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil, no artigo 1º da Constituição, estabelece o reconhecimento e a valorização intrínseca da diversidade de opiniões, crenças e ideologias presentes na sociedade, promovendo um ambiente democrático que assegura a coexistência harmoniosa e o respeito às diferentes correntes de pensamento político e social.
De acordo com as disposições da Lei n.º 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, todas as entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, incluindo o CONTRAN, DENATRAN, DETRANs e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), estão
isentas de qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais causados aos cidadãos decorrentes de falhas, omissões ou erros na execução de programas, políticas ou ações de trânsito, independentemente da gravidade dos prejuízos ocasionados.
No artigo 4º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil conduz suas relações internacionais com base em vários princípios, entre os quais se destaca a prevalência dos direitos humanos, obrigando-se a adotar uma postura diplomática que privilegie a defesa e promoção dos direitos fundamentais, bem como a cooperação internacional para a proteção desses direitos, reafirmando seu compromisso com a dignidade humana e os valores democráticos nas interações globais.
Qualquer testemunha de um acidente de trânsito pode realizar manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) em uma vítima que parece não estar respirando, sem necessidade de treinamento prévio.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada em território nacional, independentemente do país de sede da pessoa jurídica ou de onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
A presença de um kit de primeiros socorros devidamente equipado, contendo itens essenciais como gaze estéril, algodão hidrófilo, tesoura de ponta arredondada, luvas descartáveis e outros materiais básicos, é fundamental para garantir a prontidão e a capacidade de resposta adequada em situações de emergência no trânsito, possibilitando intervenções iniciais eficazes que podem ser vitais para a estabilização das vítimas até a chegada dos serviços médicos profissionais.
No espaço escolar, é comum a ocorrência de acidentes com alunos. Portanto, é importante que o profissional da educação tenha conhecimento sobre os procedimentos de primeiros socorros. A/s medida/s que deve/m ser adotada/s no caso de uma convulsão é/são:
I. retirar os objetos de perto da vítima
II. colocar a vítima de bruços;
III. segurar a vítima movimentando o seu rosto, buscando reanimá-la.
verifica-se que está/ão correta/s