O pluralismo político, consagrado como um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil, no artigo 1º da Constituição, estabelece o reconhecimento e a valorização intrínseca da diversidade de opiniões, crenças e ideologias presentes na sociedade, promovendo um ambiente democrático que assegura a coexistência harmoniosa e o respeito às diferentes correntes de pensamento político e social.