O pluralismo político, consagrado como um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil, no artigo 1º da Constituição, estabelece o reconhecimento e a valorização intrínseca da diversidade de opiniões, crenças e ideologias presentes na sociedade, promovendo um ambiente democrático que assegura a coexistência harmoniosa e o respeito às diferentes correntes de pensamento político e social.
No artigo 4º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil conduz suas relações internacionais com base em vários princípios, entre os quais se destaca a prevalência dos direitos humanos, obrigando-se a adotar uma postura diplomática que privilegie a defesa e promoção dos direitos fundamentais, bem como a cooperação internacional para a proteção desses direitos, reafirmando seu compromisso com a dignidade humana e os valores democráticos nas interações globais.