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De acordo com as disposições da Lei n.º 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, todas as entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, incluindo o CONTRAN, DENATRAN, DETRANs e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), estão
isentas de qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais causados aos cidadãos decorrentes de falhas, omissões ou erros na execução de programas, políticas ou ações de trânsito, independentemente da gravidade dos prejuízos ocasionados.

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