No artigo 4º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil conduz suas relações internacionais com base em vários princípios, entre os quais se destaca a prevalência dos direitos humanos, obrigando-se a adotar uma postura diplomática que privilegie a defesa e promoção dos direitos fundamentais, bem como a cooperação internacional para a proteção desses direitos, reafirmando seu compromisso com a dignidade humana e os valores democráticos nas interações globais.