A questão é referente a tira a seguir:

A palavra ENCERADEIRA, usada na tira, é formada por:
Dadas as orações:
I- Jamais o esquecerei.
II- Espero te dizer a verdade sempre.
III- Eu lhe dei a outra face.
Quanto à colocação pronominal, a alternativa que apresenta correção é:
Observe as seguintes perguntas:
I - Qual o pedido feito pela Brigada Militar?
II - Mateus Pasquali teve a ideia de fixar uma placa perto de uma Universidade a partir de que situação?
III-Qual o nome do aplicativo que será aperfeiçoado pela Brigada Militar e disponibilizado à população?
Das perguntas acima, qual(is) é(são) respondida(s) pelo texto?
Sobre os sinais de pontuação do texto, considere as afirmativas abaixo.
I - A segunda vírgula, na linha 07, poderia ser retirada, sem prejuízo às normas de pontuação vigentes.
II - Na linha 17, a vírgula depois do vocábulo “Hoje” poderia ser retirada, sem prejuízo às normas de pontuação vigentes, por se tratar de um adjunto adverbial de pequena extensão.
III - As vírgulas antes e depois da expressão “nos últimos dias”, linha 30, poderiam ser substituídas por travessão duplo, sem prejuízo às normas de pontuação vigentes.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Analise as palavras abaixo e as afirmações que seguem
últimos - saírem - saísse - está
I - A segunda e a terceira palavra são acentuadas pela mesma regra.
II - Três regras justificam a acentuação das quatro palavras.
III - As quatro palavras são acentuadas obedecendo a regras distintas.
IV - Duas palavras são paroxítonas.
V - O acento de, pelo menos, três palavras segue a mesma regra.
VI - Uma palavra é oxítona.
Das afirmações acima, quais estão corretas?
Analise as sentenças abaixo:
1 - Faz anos que a população está preocupada com a violência.
2 - Fazem anos que a população está preocupada com a violência.
3 - Há anos a população está preocupada com a violência.
4 - Bastantes pessoas estão preocupadas com a violência.
Do ponto de vista gramatical, qual(is) está(ão) correta(s)?
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
Os argumentos utilizados pela jornalista Carolina Cunha, no último parágrafo do Texto I, colocam em evidência a seguinte conclusão sobre o tema desenvolvido:
No que se refere ao tipo de linguagem empregado no texto de Bruno Drummond, é CORRETO afirmar que variedade padrão
A partir da análise da estrutura do texto acima, percebese que ilustra o gênero conto. Assinale a alternativa que NÃO aponta para uma característica desse gênero textual.
Observe o emprego dos pronomes oblíquos átonos nas orações abaixo e as afirmações feitas sobre eles, em seguida, assinale a opção correta.
“Os irmãos se exercitavam.” (6º§)
“enquanto ela não se sentasse” (7º§)
Dentre as palavras abaixo retiradas do texto, assinale aquela cuja acentuação gráfica justifica-se pelo mesmo motivo da que encontramos em “Polícia”.
“...ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabuloso.” (linhas 12 a 14)
Segundo essa afirmação, a literatura é uma
Assinale a frase que contém metonímia do tipo parte pelo todo.
Leia:
Ernesto não estava bem. Um sentimento de profunda angústia torturava-lhe naquele turbilhão de pensamentos incessantes. Um adeus definitivo não o tornaria menos sofredor, mas ele precisava resolver o seu drama intenso, que o consumia no cotidiano e lhe deixava o sabor amargo do desprezo.
Um dos pronomes oblíquos destacados no texto está incorretamente empregado. Qual?
Assinale a alternativa em que o termo em destaque classifica-se como vocativo.