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Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ. 

 

A elaboração do plano de logística sustentável (PLS) cabe à unidade de sustentabilidade, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS. 

Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ. 

 

A resolução do CNJ que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê a revisão de modelos de minutas de contratos
preexistentes que, firmados com terceiros, tenham autorizado o compartilhamento de dados pessoais. 

Conforme a Portaria CNJ n.º 252/2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da PDPJ-Br, compete aos comitês gestores dos tribunais

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) visa a integrar todos os tribunais brasileiros, de acordo com a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020. Um dos objetivos da PDPJ-Br é:

A Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) tem o objetivo de aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário. Conforme estabelecido na ENSEC-PJ, é um objetivo da Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética:

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) visa a integrar todos os tribunais brasileiros, de acordo com a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020.

Um dos objetivos da PDPJ-Br é:

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Os serviços e aplicações integrados à Plataforma que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como os serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a Plataforma, são classificados como serviços:

De acordo com as Portarias n.º 104/2020 e n.º 351/2023 da Presidência do CNJ e as Instruções Normativas n.º 93/2023 e n.º 94/2023 do CNJ, julgue o item a seguir.

 

No âmbito dos colegiados do CNJ, os grupos de trabalho podem ser coordenados por servidores do próprio CNJ, desde que de forma excepcional e para tratar de questões
internas do órgão. 

Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ. 

 

A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário é orientada pelo princípio do caráter participativo da gestão, com fomento totalmente direcionado à cooperação horizontal. 

De acordo com a Resolução n.º 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) deve adotar, de forma obrigatória, soluções que abranjam

A Resolução CNJ nº 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências, estabelece: 

A governança da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 visa a aprimorar a eficiência e a transparência na condução das ações voltadas para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro.


O responsável pela coordenação das atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário é o(a):

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Os serviços e aplicações integrados à Plataforma que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como os serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a Plataforma, são classificados como serviços:

A Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) tem o objetivo de aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário. Conforme estabelecido na ENSEC-PJ, é um objetivo da Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética:

Considerando as Resoluções n.º 67/2009, n.º 296/2019, n.º 325/2020 e n.º 395/2021 e a Recomendação n.º 144/2023, todas do CNJ, julgue o item a seguir, referente às normas
institucionais do CNJ. 

 

Compete à Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico (PJe). 

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