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Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ. 

 

A elaboração do plano de logística sustentável (PLS) cabe à unidade de sustentabilidade, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS. 

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