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Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente aplicará sucessivamente para efeitos de interpretação e integração da legislação tributária:
os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, os tratados internacionais e a equidade.
a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os tratados internacionais e a razoabilidade.
os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público, a analogia e a proporcionalidade.
a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a equidade, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a analogia.
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