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Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir. 

É obrigatório que os controladores nomeiem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir. 

O tratamento de dados sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular quando for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que algumas informações devem ser divulgadas publicamente, de preferência, em sítio eletrônico.

Ao planejar uma página web para a área de proteção de dados pessoais do TJMS, o web designer deve considerar a inclusão de informações:

Dados pessoais anonimizados, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem ser tratados para qualquer finalidade, uma vez que não são considerados dados pessoais, independentemente das circunstâncias de tratamento e das técnicas utilizadas.

O tratamento de dados pessoais por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é uma das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não se aplica, conforme previsto na lei.

De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz:

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), controladores e operadores têm a permissão irrestrita de compartilhar dados pessoais de indivíduos sem a necessidade de obtenção de consentimento prévio dos titulares, sempre que o compartilhamento for justificado pelo interesse público, dispensando a necessidade de observância das demais
disposições legais sobre proteção e segurança de dados, incluindo aquelas relativas a finalidades específicas, transparência e minimização do tratamento de dados.

Conforme a Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, ao conduzir motocicletas, é imperativo o uso de viseira no capacete ou óculos de proteção específicos, sendo expressamente vedado o uso exclusivo de óculos de sol como equipamento de segurança, uma vez que tais óculos não oferecem a proteção integral requerida contra impactos, partículas e outros riscos inerentes à condução em vias públicas.

A Resolução nº 940/2022 permite que os motociclistas utilizem capacetes desprovidos de dispositivos retrorrefletivos de segurança em quaisquer circunstâncias, incluindo a condução noturna e em condições de baixa visibilidade, isentando-os da obrigatoriedade de utilizar elementos que aumentem a visibilidade e a segurança durante suas atividades diárias.

Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir. 

A disposição sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade é de responsabilidade do custodiante, não devendo a autoridade nacional dispor a esse respeito. 

O Artigo 46 da Lei Nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de 14 de agosto de 2018, explicita que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas que gerem destruição, perda, alteração ou comunicação desses dados.

A aplicação do disposto no Artigo requer que:

Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir. 

Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar, entre outros, o princípio da finalidade, segundo o qual deve ser atestada a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. 

Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados, que afetem seus interesses pessoais, profissionais ou comerciais.

Uma administradora de empresas é responsável por organizar os formulários utilizados pela instituição financeira onde atua. Ao criar novo formulário para seguir comandos legais, depara-se com novos conceitos de dados pessoais que devem ser aplicados.

Sendo assim, ela precisa saber que, nos termos da Lei n° 13.709/2018, dados pessoais sensíveis estão relacionados 

Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir. 

É desnecessário o consentimento do titular dos dados caso o tratamento destes seja necessário para atender a interesse legítimo do controlador, salvo no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de seus dados.

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