Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir.
É obrigatório que os controladores nomeiem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir.
A disposição sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade é de responsabilidade do custodiante, não devendo a autoridade nacional dispor a esse respeito.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir.
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar, entre outros, o princípio da finalidade, segundo o qual deve ser atestada a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir.
É desnecessário o consentimento do titular dos dados caso o tratamento destes seja necessário para atender a interesse legítimo do controlador, salvo no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de seus dados.