De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), controladores e operadores têm a permissão irrestrita de compartilhar dados pessoais de indivíduos sem a necessidade de obtenção de consentimento prévio dos titulares, sempre que o compartilhamento for justificado pelo interesse público, dispensando a necessidade de observância das demais
disposições legais sobre proteção e segurança de dados, incluindo aquelas relativas a finalidades específicas, transparência e minimização do tratamento de dados.