Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue os itens a seguir.
É obrigatório que os controladores nomeiem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).