Segundo disposição da Constituição Federal, são exceções. ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita:
A transparência do processo orçamentário, possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional, é conferida especialmente pelo seguinte princípio orçamentário:
O art. 167, inciso I, da Constituição Federal de 1988, preconiza que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual. Observa-se que, nesse dispositivo constitucional, está implícita a essência do enunciado do seguinte princípio orçamentário: