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Com base nas disposições constitucionais referentes aos servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público, assinale a opção correta.

Um inspetor regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT), no exercício de suas funções, enquanto transitava por uma rua em Progresso, no município de Tangará da Serra, dirigindo carro oficial, causou danos ao veículo particular conduzido por 
Jeferson, servidor público estadual. 
Nessa situação hipotética, caso deseje buscar, na via judicial, o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, Jeferson deverá propor ação de indenização contra

Denilson, com sessenta anos de idade, é trabalhador autônomo no estado do Mato Grosso. Nesse mesmo estado da Federação, Ana, com sessenta anos de idade, é pensionista, ao passo que Túlio, com cinquenta anos de idade, é aposentado por invalidez. 
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 8.823/2008, a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal é garantida a

Acerca dos critérios de julgamento das propostas admitidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, julgue os itens subsequentes. 

I O julgamento pelo critério do menor preço deve considerar o menor dispêndio para a administração pública. 
II O julgamento pelo critério técnica e preço deve considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, de acordo com fatores objetivos constantes do edital. 
III O julgamento pelo critério do maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. 
IV O critério do maior desconto deve ter como referência o preço global da proposta do licitante. 

Estão certos apenas os itens

O endereço eletrônico https://www.pm.sc.gov.br/ refere-se:

A Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, expressamente, que, na sua aplicação, devem ser observados, por exemplo, os princípios

Apreciar os relatórios anuais da AGER/MT é atribuição

Texto CG1A1-I


     Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil — uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual — uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
     Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas
próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e do racismo.
     Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente. Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis
para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta. 

     “A violência contra a criança acontece, principalmente, em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.
     Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados a cada estado brasileiro os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à
violência contra meninas e meninos.


Internet: <www.unicef.org> (com adaptações). 

A respeito de aspectos gramaticais e semânticos do texto CG1A1-I, julgue o item subsequente.

A substituição da locução verbal “vem caindo” (terceiro período do terceiro parágrafo) por tornou a cair manteria a correção gramatical do texto, mas não os seus sentidos. 

Texto 1A9-I

 A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
 Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
 Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
 A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
 A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.


Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A respeito do trecho “Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia”, no início do segundo parágrafo do texto 1A9-I, é correto afirmar que:

Texto 1A9-I

 A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
 Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
 Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
 A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
 A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.


Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1A9-I, o segmento “de soluções e estratégias inteligentes” (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que:

Texto CG1A1-I


     Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil — uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual — uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
     Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas
próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e do racismo.
     Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente. Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis
para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta. 

     “A violência contra a criança acontece, principalmente, em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.
     Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados a cada estado brasileiro os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à
violência contra meninas e meninos.


Internet: <www.unicef.org> (com adaptações). 

Em relação às ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item que se segue.

Com base no referido documento do UNICEF e do FBSP, o texto mostra que a violência sofrida pelos adolescentes, diferentemente daquela sofrida pelas  crianças, tem origem predominantemente fora do ambiente doméstico. 

O emprego do acento grave em “dessa distorção de percepções à qual os jovens estão submetidos” (3º§) justifica-se:

Na passagem “me parece o cruzamento da filosofia cristã com a precisão de felicidade 
neste mundo duro”, a palavra destacada apresenta o seguinte significado:

De acordo com o sentido proposto pelo texto, ao afirmar que “Infelicidade é fenômeno de relação”, o narrador sugere que a infelicidade é: 

O incendiador de caminhos


 Uma das intervenções a que sou chamado a participar em Moçambique destina-se a combater as chamadas “queimadas descontroladas”. Este combate parece ter todo o fundamento: trata-se de proteger ecossistemas e de conservar espaços úteis e produtivos.
 Contudo, eu receio que seja mais uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato. Na realidade, nós não entendemos a complexa ecologia do fogo na savana africana. Não entendemos as razões que são anteriores ao fogo. De qualquer modo, não param de me pedir para que fale com os camponeses sobre os malefícios dos incêndios rurais. Devo confessar que nunca fui capaz de cumprir essa incumbência.
 Na realidade, o que tenho feito é tentar descortinar algumas das razões que levam os camponeses a converter os capinzais em chamas. Sabe-se que a agricultura de corte e queimada é uma das principais razões para estas práticas incendiárias. Mas fala-se pouco de um outro culpado que é uma personagem a que chamarei de “homem visitador”. É sobre este “homem visitador” que irei falar neste breve depoimento.
 Na família rural de Moçambique, a divisão de tarefas sugere uma sociedade que faz pesar sobre a mulher a maior parte do trabalho. Os que adoram quantificar as relações sociais publicaram já gráficos e tabelas que demonstram profusamente que, enquanto o homem repousa, a mulher se ocupa o dia inteiro. Mas esse mesmo camponês faz outras coisas que escapam aos contabilistas sociais. Entre as ocupações invisíveis do homem rural sobressai a visitação. Essa atividade é central nas sociedades rurais de Moçambique.
 O homem passa meses do ano prestando visitas aos vizinhos e familiares distantes. As visitas parecem não ter um propósito prático e definido. Quando se pergunta a um desses visitantes qual a finalidade da sua viagem ele responde: “Só venho visitar”. Na realidade, prestar visitas é uma forma de prevenir conflitos e construir bons laços de harmonia que são vitais numa sociedade dispersa e sem mecanismos estatais que garantam estabilidade.
 Os visitadores gastam a maior parte do tempo em rituais de boas-vindas e de despedida. Abrir as portas de um sítio requer entendimentos com os antepassados que são os únicos verdadeiros “donos” de cada um dos lugares. Pois os homens visitadores percorrem a pé distâncias inacreditáveis. À medida que progridem, vão ateando fogo ao capim. A não ser que seja em pleno Inverno, esse capim arde pouco. O fogo espalha-se e desfalece pelas imediações do atalho que os viajantes vão percorrendo. Esse incêndio tem serviços e vantagens diversas que se manifestam claramente no regresso: define um mapa de referências, afasta as cobras e os perigos de emboscadas, facilita o piso e torna o retorno mais fácil e seguro. [...]


(COUTO, Mia. E se Obama fosse africano?. São Paulo: Companhia das Letras. 2011)

Na passagem “eu receio que seja uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato” (2º§), a figura de linguagem empregada:

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