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Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.

Estaria mantida a correção gramatical do quarto período do primeiro parágrafo caso a partícula “se”, em “verifica-se”, fosse deslocada para a posição proclítica — se verifica. 

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens. 

O predomínio do emprego do pretérito perfeito do indicativo no texto justifica-se pela apresentação de uma série de eventos que ocorreram e se concluíram antes do processo de produção do texto

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os itens seguintes.

Da leitura do texto conclui-se que a promulgação do Alvará de 28 de abril de 1809 colocou o Brasil em sintonia com um movimento de reconhecimento da proteção dos direitos dos inventores. 

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens. 

No terceiro período do segundo parágrafo, a forma verbal “promulgaram” poderia ser substituída por promulgou, sem prejuízo da correção gramatical do texto. 

Texto CB1A1-III


 Toda língua satisfaz à necessidade humana de comunicação. Embora muitas pessoas do mundo de hoje sejam tentadas a gastar mais tempo em mídias sociais do que talvez deveriam, é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação. Não importa o quão ocupadas algumas pessoas estejam, é difícil não participarem de alguma conversa na tela à sua frente, para opinar sobre assuntos dos quais elas sabem pouco e se importam menos ainda. Seja por meio de conversas informais, da absorção de informações vindas da televisão, da discussão de jogos ou da leitura/escrita de romances, falar e escrever conecta os humanos, de modo ainda mais íntimo, em
uma comunidade.


Daniel Everett. Linguagem: a história da maior invenção da humanidade. Tradução de Mauricio Resende.
São Paulo: Editora Contexto, Belo Horizonte: Gutenberg, 2019, p. 12-13 (com adaptações).

 

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-III.  

As orações “o quão ocupadas algumas pessoas estejam” e “não participarem de alguma conversa na tela à sua frente”, no terceiro período, são ambas orações que exercem a função de sujeito.

Texto CB1A1-III


 Toda língua satisfaz à necessidade humana de comunicação. Embora muitas pessoas do mundo de hoje sejam tentadas a gastar mais tempo em mídias sociais do que talvez deveriam, é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação. Não importa o quão ocupadas algumas pessoas estejam, é difícil não participarem de alguma conversa na tela à sua frente, para opinar sobre assuntos dos quais elas sabem pouco e se importam menos ainda. Seja por meio de conversas informais, da absorção de informações vindas da televisão, da discussão de jogos ou da leitura/escrita de romances, falar e escrever conecta os humanos, de modo ainda mais íntimo, em
uma comunidade.


Daniel Everett. Linguagem: a história da maior invenção da humanidade. Tradução de Mauricio Resende.
São Paulo: Editora Contexto, Belo Horizonte: Gutenberg, 2019, p. 12-13 (com adaptações).

 

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-III.  

No segmento “a essa situação” (segundo período), poderia ser corretamente inserido o acento indicativo de crase no vocábulo “a”, em razão da presença do pronome “essa”.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens seguintes.

São elementos essenciais para a configuração do ato de improbidade administrativa: sujeito ativo, sujeito passivo, dolo, além de ato tipificado como ilícito do qual decorram dano ao erário, enriquecimento ilícito ou conduta que atente contra os princípios da administração.

No que se refere ao controle administrativo, julgue os itens subsequentes.

É permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração. 

Assinale a frase que se enquadra entre os textos argumentativos, apresentando uma tese e argumentos.

Assinale a frase em que seria mais adequado o emprego de “ao invés de”, em lugar de “em vez de”.

Acerca de redes industriais, julgue os itens subsequentes.

Os dados trafegados nas redes industriais são criptografados, por padrão, com criptografia forte. 

Na avaliação de políticas de eficiência energética, o uso de indicadores de eficiência energética permite maior assertividade 
na seleção das ações que serão implantadas.
Sobre o conceito e os indicadores de eficiência energética, analise as afirmativas a seguir.
I. A intensidade energética é um indicador técnico-econômico 
que relaciona energia e produto interno bruto (PIB).
II. Os indicadores de consumo por produção física do setor, planta 
ou unidade demandam menor número de dados e são mais 
simples de serem obtidos. 
III. O indicador intensidade energética é calculado pela razão 
entre a oferta interna de energias renováveis e o Produto 
Interno Bruto (PIB) em determinado período, tendo a 
vantagem de ser pouco influenciado pela estrutura econômica 
do país.
Está correto o que se afirma em

Sobre o conceito de contas nacionais, conjunto de indicadores que possibilitam o entendimento e o gerenciamento da economia, 
analise as afirmativas a seguir.
I. Ao calcular o Produto Interno Bruto (PIB) pelas despesas, levase em consideração a balança comercial, que equivale ao valor 
bruto das exportações.
II. A conta corrente registra as transações de bens e serviços, 
rendimentos e transferências correntes entre residentes e 
não-residentes e integra a balança de pagamentos.
III. São importantes indicadores econômicos de um país: o 
Produto Interno Bruto (PIB), o Produto Nacional Bruto (PNB), 
o Produto Nacional Líquido (PNL), a renda nacional e a balança 
de pagamentos.
Está correto o que se afirma em

A respeito da participação de fontes de energia na matriz energética brasileira, analise as afirmativas a seguir.
I. As fontes renováveis passaram a ter uma maior participação, 
principalmente devido ao aumento da geração de eletricidade 
a partir da biomassa e das fontes eólica e solar.
II. A diminuição do consumo de biodiesel no Brasil é devido à 
diminuição do plantio da soja, que é sua principal matéria 
prima.
III. O aumento da energia ofertada por meio da biomassa é devido 
ao aumento da produção de açúcar e etanol no setor 
sucroalcooleiro.
Está correto o que se afirma em

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