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Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, o atributo segundo o qual a redação oficial deve ser elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos é denominado 

Texto 1A1-I 

 

    De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais. 
   Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas. 
   Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%. 
   No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%).

Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil. 
In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 
São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações).

Sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto 1A1-I, a expressão “no entanto” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituída por 

Texto 1A1-I 

 

    De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais. 
   Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas. 
   Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%. 
   No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%).

Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil. 
In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 
São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações).

No terceiro período do primeiro parágrafo do texto 1A1-I, a conjunção “Porém” introduz ideia de

No que diz respeito à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), julgue os próximos itens. 

A PNSB tem como um dos seus fundamentos a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal.

Text CB1A8


     The idea of giving rights to animals has long been contentious, but a deeper look into the reasoning behind the
philosophy reveals ideas that aren’t all that radical. Animal rights advocates want to distinguish animals from inanimate objects, as
they are so often considered by exploitative industries and the law. The animal rights movement strives to make the public
aware of the fact that animals are sensitive, emotional, and intelligent beings who deserve dignity and respect. But first, it’s
important to understand what the term “animal rights” really means.
    Animal rights are moral principles grounded in the belief that non-human animals deserve the ability to live as they wish,
without being subjected to the desires of human beings. At the core of animal rights is autonomy, which is another way of
saying choice. In many countries, human rights are enshrined to protect certain freedoms, such as the right to expression, freedom
from torture, and access to democracy. Of course, these choices are constrained depending on social locations like race, class, and
gender, but generally speaking, human rights safeguard the basic tenets of what makes human lives worth living. Animal rights
aim to do something similar, only for non-human animals.
    Animal rights come into direct opposition with animal exploitation, which includes animals used by humans for a
variety of reasons, be it for food, as experimental objects, or even pets. Animal rights can also be violated when it comes to human
destruction of animal habitats. This negatively impacts the ability of animals to lead full lives of their choosing.


Internet: <thehumaneleague.org > (adapted). 

Considering the ideas and linguistic aspects of the text above, judge the items below.

Lawyers who defend animal rights claim that animals and inanimate objects are different.

A respeito da gestão pública, julgue o item a seguir.

A Lei da OSCIP institui a quebra do monopólio do Estado, ou seja, considera que políticas e ações públicas podem ser ofertadas pela sociedade civil, deixando de ser executadas exclusivamente pelo Estado.

Considerando as disposições da Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A Mata Atlântica é patrimônio dos estados em cujo território ela se localiza, incumbindo-lhes autorizar atividade econômica com exploração de recursos naturais nas áreas desse bioma. 

Texto CB1A1


 Hoje, a crise hídrica é política — o que significa dizer não inevitável ou necessária, nem além da nossa capacidade de
consertá-la — e, logo, opcional, na prática. Esse é um dos motivos para ser, não obstante, terrível como parábola climática:
um recurso abundante torna-se escasso pela falta de infraestrutura, pela poluição e pela urbanização e
desenvolvimento descuidados. A crise de abastecimento de água não é inevitável, mas presenciamos uma, de um modo ou de
outro, e não estamos fazendo muita coisa para resolvê-la.
Algumas cidades perdem mais água por vazamentos do que a que é entregue nas casas: mesmo nos Estados Unidos da América
(EUA), vazamentos e roubos respondem por uma perda estimada de 16% da água doce; no Brasil, a estimativa é de 40%. Em
ambos os casos, assim como por toda parte, a escassez se desenrola tão patentemente sobre o pano de fundo das
desigualdades entre pobres e ricos que o drama resultante da competição pelo recurso dificilmente pode ser chamado, de fato,
de competição; o jogo está tão arranjado que a escassez de água mais parece um instrumento para aprofundar a desigualdade. O
resultado global é que pelo menos 2,1 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável segura, e 4,5 bilhões não
dispõem de saneamento.


David Wallace-Wells. A terra inabitável: uma história do futuro.
São Paulo: Cia das Letras, 2019. (com adaptações). 

Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue os itens a seguir.

Segundo o autor do texto, competição pressupõe igualdade entre competidores.

 

Texto CB1A1


 Hoje, a crise hídrica é política — o que significa dizer não inevitável ou necessária, nem além da nossa capacidade de
consertá-la — e, logo, opcional, na prática. Esse é um dos motivos para ser, não obstante, terrível como parábola climática:
um recurso abundante torna-se escasso pela falta de infraestrutura, pela poluição e pela urbanização e
desenvolvimento descuidados. A crise de abastecimento de água não é inevitável, mas presenciamos uma, de um modo ou de
outro, e não estamos fazendo muita coisa para resolvê-la.
Algumas cidades perdem mais água por vazamentos do que a que é entregue nas casas: mesmo nos Estados Unidos da América
(EUA), vazamentos e roubos respondem por uma perda estimada de 16% da água doce; no Brasil, a estimativa é de 40%. Em
ambos os casos, assim como por toda parte, a escassez se desenrola tão patentemente sobre o pano de fundo das
desigualdades entre pobres e ricos que o drama resultante da competição pelo recurso dificilmente pode ser chamado, de fato,
de competição; o jogo está tão arranjado que a escassez de água mais parece um instrumento para aprofundar a desigualdade. O
resultado global é que pelo menos 2,1 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável segura, e 4,5 bilhões não
dispõem de saneamento.


David Wallace-Wells. A terra inabitável: uma história do futuro.
São Paulo: Cia das Letras, 2019. (com adaptações). 

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os próximos itens.

A inserção de uma vírgula após “respondem” (quarto período) prejudicaria a correção gramatical do texto.

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecido durante a notória ECO-92 — Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 — e constitui um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou seu texto por meio do Decreto Legislativo n.º 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal n.º 2.519, de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.


Internet: <www.gov.br > (com adaptações)

No que se refere à convenção mencionada no texto antecedente e a temas a ela relacionados, julgue os itens seguintes.

A diversidade biológica pode ser definida como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte, e a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 

 

Criado pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi concebido de forma a potencializar o papel das unidades de conservação (UC), de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que amostras significativas das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, e que sejam legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.

        Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Nos termos do SNUC, não é admitido o uso, ainda que indireto, dos atributos naturais de unidades de conservação de proteção integral.

O termo “lixo no mar” pode ser caracterizado como sendo todo o resíduo sólido de origem antrópica que, independentemente de sua origem, entra no ambiente marinho.Estima-se que 80% do lixo encontrado no mar tenham origem em atividades realizadas em terra (gestão inadequada de resíduos sólidos, turismo, indústria, entre outros), enquanto os outros 20% são originados em atividades realizadas no mar (transporte de cargas, pesca, plataformas marítimas, entre outros).

Ministério do Meio Ambiente.
Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana:
Plano de Combate ao Lixo no Mar. Brasília, DF: MMA, 2019

Acerca do tema tratado no texto precedente, julgue os itens que se seguem.

Os resíduos plásticos se concentram nas áreas costeiras, principais locais emissores desse poluente, uma vez que as correntes marítimas formam uma barreira que concentra esses resíduos na linha da costa, mantendo o alto mar livre desse tipo de poluição.

Em 30 anos, de 1990 a 2020, percebe-se uma mudança de enfoque em relação aos desastres. Inicialmente, eram considerados naturais, demandando ações com base em aspectos técnicos e científicos, depois passaram a ser entendidos como processos socioambientais relacionados à vulnerabilidade e aos problemas decorrentes do desenvolvimento.


Ministério do Desenvolvimento Regional. Caderno técnico de gestão
integrada de riscos e desastres. Brasília, MDR, 2021 (com adaptações).

Considerando o texto anterior sobre prevenção de riscos e desastres, julgue os itens subsequentes.

A  Agenda 2030 e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável reforçam a necessidade de tornar as cidades — territórios vulneráveis a desastres e riscos — e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Sabendo que a compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), julgue os itens subsequentes. 

Nos casos de áreas cuja posse e domínio não sejam do poder público, tal como ocorre com as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN), os recursos da compensação ambiental podem ser aplicados para custear a elaboração do plano de manejo, bem como programas de educação ambiental. 

Julgue os itens que se seguem à luz da Resolução CONAMA n.º 420/2009.

A referida resolução determina que a avaliação da qualidade do solo, quanto à presença de substâncias químicas, deve ser feita com base, exclusivamente, nos valores orientadores de referência de qualidade.  

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