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A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecido durante a notória ECO-92 — Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 — e constitui um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou seu texto por meio do Decreto Legislativo n.º 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal n.º 2.519, de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.


Internet: <www.gov.br > (com adaptações)

No que se refere à convenção mencionada no texto antecedente e a temas a ela relacionados, julgue os itens seguintes.

A diversidade biológica pode ser definida como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte, e a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 

 

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