Antonio ingressou com ação em face de José, requerendo
o cumprimento de uma obrigação de fazer, peticionando
na inicial a antecipação dos efeitos da tutela, mas este
pedido lhe foi negado. Antonio agravou de instrumento e
o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, verificou que
não estavam presentes todas as condições da ação, decidindo
pela negativa de provimento ao agravo e a extin-
ção da ação.
Diante desse fato, é correto afirmar que
Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal
militar, julgue os itens que se seguem.
Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no
prazo de cinco dias, contados da data de intimação da
sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as
contrarrazões, em três dias.
Nos termos do art. 1.015, do CPC, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre
Em iniciativa conjunta com a própria criança, o Ministério
Público, por meio do órgão de execução dotado de atribuição,
ajuizou ação de investigação de paternidade em face do suposto
pai. Entendendo pela desnecessidade da atuação do Parquet
como órgão agente, determinou o juiz da causa a sua exclusão do
polo ativo, para nele manter apenas o menor. De acordo com a
disciplina processual vigente, tal decisão é:
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos recursos, segundo disposto no Código de
Processo Civil.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue os itens subsequentes.
Havendo necessidade de comprovação do pagamento do
preparo, o recurso será considerado deserto se o comprovante
estiver ilegível no ato de interposição, uma vez que tal
pagamento é pressuposto recursal.
A apelação interposta antes da publicação da sentença será considerada
Julgue os itens a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.
Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo
tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado
manifestamente prejudicado porque, conforme determinado
pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma
independente.
Na apelação
Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira
instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,
originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira
instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do
tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o
ato do juiz de primeira instância.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário,
é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite
contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como
recurso.
Moisés ajuizou ação indenizatória contra a empresa Y após o rompimento de um contrato entabulado entre as partes,
objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.000,00. A empresa Y, citada para responder aos termos da demanda,
apresentou contestação rechaçando os fatos alegados na inicial, bem como reconvenção, cobrando uma quantia inadimplida por
Moisés no importe equivalente a R$ 7.000,00. Após o regular processamento do feito o Magistrado competente julga
parcialmente procedente o pedido inicial e improcedente ao pedido reconvencional para condenar a empresa Y ao pagamento
de indenização em favor de Moisés no valor de R$ 18.000,00. Inconformado, Moisés apresenta recurso de apelação dentro do
prazo legal, recurso este devidamente recebido e processado. Intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela
parte contrária, a empresa Y apresenta recurso adesivo, recebido pelo Magistrado. Durante o processamento do recurso no
Tribunal de Justiça, já distribuído para o Desembargador competente, Moisés desiste do recurso principal. Neste caso,
Quando o resultado da apelação não for unânime, reformando, por maioria, a sentença,
Segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça o relator,
monocraticamente, não poderá dar ou negar provimento ao recurso ainda que
fundamentado em existência de entendimento dominante acerca do tema.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o incidente de assunção de competência é
admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social,
sem repetição em múltiplos processos, vinculando todos os juízes e órgão fracionados. O
recurso de agravo, diante de sua precariedade da análise do mérito, não é recurso apto à
possível assunção de competência, que decorre apenas de apelação, remessa necessária
ou mesmo causa de competência originária do tribunal.